TJ mantém decisão que obriga Criciúma a pagar 10% de venda de jogador
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga o Criciúma a repassar 10% do valor da venda do atacante Bruno Henrique Lopes a uma empresa de assessoria esportiva. O caso envolve uma negociação realizada em 2016, quando o atleta foi transferido para um clube português.
De acordo com o processo, ao qual o Diário do Sul teve acesso, a empresa havia adquirido 30% dos direitos econômicos do jogador em 2013. No ano seguinte, o Criciúma recomprou 20% por R$ 400 mil, mantendo os 10% restantes com a assessoria. No entanto, quando o atleta foi vendido ao exterior por 50 mil euros, o clube não repassou a parte devida.
A defesa do Criciúma alegou que as regras da Fifa e da CBF, em vigor desde 2014, proíbem a participação de terceiros nos direitos econômicos de atletas, e que a empresa não era registrada como intermediária.
O TJSC, porém, entendeu que o contrato é válido, pois foi firmado antes das mudanças nas normas, o que garante o direito adquirido da empresa. A Justiça determinou que o Criciúma e uma empresa parceira paguem solidariamente o valor correspondente aos 10%, com correção e juros, além das custas processuais e honorários advocatícios.