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Novas leis penalizam racismo e brigas em eventos esportivos

Medidas são voltadas à segurança, à civilidade e ao respeito no ambiente esportivo em SC

03/02/2026 06:00|Por Redação

Duas leis sancionadas no início deste ano reforçam medidas voltadas à segurança, à civilidade e ao respeito no ambiente esportivo em Santa Catarina.

Uma delas é de autoria do deputado Emerson Stein (MDB), que institui o Programa do Cartão Vermelho para o Racismo. A norma determina a paralisação da partida de futebol sempre que for constatada manifestação racista durante o jogo.

De acordo com a normativa, ao identificar um ato racista explícito cometido por atleta, o árbitro deverá aplicar o cartão vermelho, com a imediata expulsão do infrator, devendo o episódio ser registrado em súmula. Serão igualmente punidos os autores de ato racista membros de comissão técnica, da equipe de arbitragem e dos clubes durante as competições estaduais.

Segundo o autor, a proposta tem como referência iniciativas já adotadas por entidades como Ministério Público de Santa Catarina, Comissão da Igualdade Racial da OAB, Prefeitura de Florianópolis, Sindicato dos Atletas, Rotary Club e Federação Catarinense de Futebol. 

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Brigas

Já a lei de autoria do deputado Mario Motta (PSD) estabelece penalidades a pessoas envolvidas em brigas generalizadas relacionadas a eventos esportivos, ocorridas dentro ou no entorno de estádios, ginásios, arenas e outros locais destinados à prática esportiva. Segundo Motta, atualmente grande parte das medidas repressivas a atos de violência praticados por torcedores acaba recaindo sobre os clubes esportivos, o que nem sempre contribui para a resolução do problema. A nova legislação, argumenta, busca tornar o processo mais justo e efetivo. 

“Dessa forma, transfere-se a responsabilização para o autor do ato ilícito, conferindo maior justiça e efetividade à punição”, explica.

A nova legislação prevê multa administrativa com valores entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, a serem fixados conforme a gravidade da infração e a reincidência, além da proibição de acesso a eventos esportivos no território catarinense por até 24 meses e da participação obrigatória em programas ou atividades educativas.

A lei também determina que os recursos arrecadados com as multas sejam destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Fundo Estadual de Assistência Social.

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