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RENATA DAL-BÓ

19/06/2024 06:00

A lei do retrocesso

Há algumas semanas venho publicando crônicas sobre diferentes tipos de preconceito. A primeira foi sobre a definição de “preconceito” e sua origem, na segunda falei sobre a misoginia, o mais antigo dos preconceitos, e na terceira abordei o racismo, a erva daninha de nossa sociedade. Esta semana escreveria sobre o preconceito linguístico, mas um fato que considero uma volta ao século XX e nos remete ao preconceito da misoginia me fez mudar o rumo da prosa. Na complexa teia de direitos e liberdades que a sociedade moderna tece com tanto esforço, surge uma nova ameaça camuflada sob o véu da moralidade: o Projeto de Lei 1904/24, que prevê que o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação, em qualquer situação, passará a ser considerado homicídio, inclusive no caso de gravidez resultante de estupro. A pena será de seis a 20 anos para mulher que fizer o procedimento. Este movimento, aparentemente pautado em princípios éticos, revela-se, na verdade, um retrocesso significativo nos direitos das mulheres.

Primeiramente, é crucial entender que a decisão de abortar nunca é tomada de maneira leviana. Envolve, além de questões de saúde física e mental, considerações econômicas, sociais e familiares. Imposições legais rígidas desconsideram esses contextos, tratando todas as situações com a mesma severidade, o que é, no mínimo, insensível e desumano.

Em 2022, o Brasil registrou 65.569 estupros de mulheres e meninas, o maior número da história. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado em 2023, 48.921 (74,6%) das vítimas eram meninas menores de 14 anos. Não podemos ignorar os direitos reprodutivos das mulheres, especialmente em casos extremos. Cada situação é única, cada história carrega um peso imenso. Condenar uma jovem por buscar uma saída para seu trauma é um verdadeiro absurdo.

É revoltante pensar que, em pleno século XXI, retrocedemos a ponto de penalizar a vítima mais do que o agressor, levando em consideração que a pena média para um estuprador é de oito a 12 anos. Precisamos discutir políticas públicas que realmente ajudem, não leis que visivelmente não têm por objetivo proteger a vida de crianças. Pelo contrário, as pune caso sejam vítimas de violência sexual, recorram ao aborto e tenham o processo dificultado. Historicamente, a luta pelos direitos da mulher tem sido uma batalha árdua e contínua. Cada conquista é fruto de um intenso embate contra forças conservadoras que, muitas vezes, utilizam argumentos moralistas para controlar o corpo feminino. Em uma sociedade que se diz moderna e progressista não deveria haver espaço para leis que punem e controlam, em vez de apoiar e libertar.

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