O Brasil tem uma tradição discutível de promover minirreformas eleitorais antes de cada pleito. Ao invés de rediscutir seu modelo a fundo, vai se fazendo pequenas adaptações de dois em dois anos. Esse modelo trouxe avanços, como o fim das coligações proporcionais e, consequentemente, a redução do número de partidos – que ainda está em curso e vai se acentuando à medida que a cláusula de barreira vai se acentuando. É bem provável que em 2025 se fale sobre a proposta do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) de acabar com o segundo voto para senador – um instrumento que é, de fato, um tanto esquisito. Afinal de contas, elegemos uma bancada de deputados federais, deputados estaduais e vereadores, mas cada um de nós vota em apenas um candidato. O mesmo vale para as câmaras de vereadores e para a Assembleia Legislativa. Mas quando a disputa é pelo Senado, temos que apresentar duas escolhas – o que acaba, em última análise, estimulando os votos em “dobradinhas”, que podem fazer com que candidatos mais populares carreguem outros menos. É uma pauta que provavelmente se tornará mais presente em meses.
Empossados
Prefeitos, vice e vereadores foram, enfim, empossados e iniciaram seus mandatos nos municípios de todo o Brasil. Muitos deixam de ser pedra e se transformam em vidraça e passam a lidar com a expectativa popular. Veremos os resultados.
Reempossado
Um dia depois de tomar posse na Câmara de Vereadores, Fabiano do Sertão (PSD) se licenciou do legislativo e foi nomeado secretário de Infraestrutura pelo prefeito Estêner Soratto. Ele não foi anunciado na cerimônia de quarta-feira para poder participar da eleição para a mesa diretora. Sua cadeira será ocupada por Cledson Rodrigues, primeiro suplente do partido.
Ataques à democracia
As ofensas feitas por um policial civil à jornalista Natuza Nery dentro de um supermercado são, claramente, um ataque à liberdade de imprensa. Obviamente qualquer cidadão pode ter visão crítica sobre a atuação da profissional, ainda mais em um momento em que seu trabalho tem uma imensa exposição. Contudo, a ofensa pública visa um constrangimento que mira na intimidação. Precisa ser coibido por atentar contra, justamente, o direito de livre expressão previsto na Constituição.