Mais de 400 casos de violência contra a mulher já foram registrados neste ano em Laguna. O dado foi divulgado pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e ao Idoso (Dpcami) da cidade. Em Santa Catarina, só em 2023, os números alcançam 59 mil registros.
Nessa segunda-feira, a Lei Maria da Penha completou 17 anos. Além de tipificar os tipos de violência contra as mulheres e tornar mais rigorosa a punição às agressões ocorridas no âmbito doméstico e familiar, a lei representou um marco na causa e se soma a outras iniciativas importantes de enfrentamento.
Durante o mês de agosto, quando acontece a campanha Agosto Lilás, uma série de ações é realizada com objetivo de intensificar a divulgação da lei, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher.
As vítimas ou testemunhas de violência contra a mulher podem denunciar o crime através do Disque 180. Este é um serviço gratuito e confidencial que oferece atendimento e orientação 24 horas, todos os dias da semana.
Agenda na Cidade Azul
Em Tubarão, a Fundação de Desenvolvimento Social divulgou a programação de atividades alusivas ao mês de combate à violência doméstica. Entre as ações estão palestras, campanhas educativas e debates. Ontem, uma roda de conversa reuniu um grupo de famílias, a psicóloga Larissa Bernardo, da Dpcami, e policiais da Rede Catarina. A programação completa está no site da prefeitura: www.tubarao.sc.gov.br.
Lei garante casas populares para vítimas
O governador Jorginho Mello sancionou nesta semana a lei que estabelece 4% das residências de programas de habitação popular em Santa Catarina para mulheres vítimas de violência doméstica. A intenção é garantir mais independência e contribuir para o fim do ciclo da violência.
A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e altera a lei complementar nº 422, de 2008. A nova legislação estabelece que, para ser beneficiada, a mulher deverá estar inserida no Programa de Assistência à Mulher Vítima de Violência. A agressão também precisa ter sido comprovada por meio de decisão judicial que estabeleça a aplicação de medidas protetivas.