Condutor também possuía débitos e licenciamento vencido
Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) registraram, na manhã desta sexta-feira (11), uma infração grave durante operação de controle de velocidade na BR-101, no trecho de Jaguaruna. Um Chevrolet Tracker foi flagrado trafegando a 180 km/h, velocidade 70 km/h acima do limite permitido para veículos leves no local, que é de 110 km/h.
O motorista foi interceptado pela PRF alguns quilômetros após o flagrante. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar a mais de 50% acima da velocidade máxima configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e processo para suspensão do direito de dirigir.
Além da infração por excesso de velocidade, os agentes constataram que o veículo circulava com o licenciamento vencido e acumulava mais de R$ 2 mil em débitos pendentes.
A PRF alerta que conduzir em velocidades tão elevadas compromete significativamente a capacidade de reação do condutor diante de situações imprevistas, como obstáculos na pista ou a presença de outros veículos, elevando o risco de acidentes graves.