O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para que a Unidade Prisional Avançada (UPA) de Imbituba seja ocupada apenas por presos provisórios. O local opera com superlotação, e grande parte dos presos, já condenados definitivamente, deveria estar em outro tipo de estabelecimento penal. A decisão também determina a ampliação do número de vagas na cadeia.
Atualmente, de acordo com o Ministério Público, 60 dos 165 presos já são condenados e deveriam estar em outro tipo de estabelecimento penal. Além disso, a cadeia não possui estrutura para separar os presos provisórios dos presos com condenação, conforme determina a Lei de Execuções Penais, o que tem aproximado detentos com diferentes graus de periculosidade.
Assim, o MP requereu a concessão da medida liminar, deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba, para que, em 15 dias, sejam transferidos todos os presos com condenação definitiva, e para que a unidade não receba mais presos nestas mesmas condições, exceto se para transferência imediata para outro estabelecimento prisional.
A decisão determina que o Estado promova, no prazo de 120 dias, a elaboração de um projeto de construção de um novo estabelecimento prisional, ou reforma e ampliação em pelo menos 50 vagas da cadeia pública local. Para o caso de descumprimento da decisão pelo Estado de Santa Catarina, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão. A decisão liminar é passível de recurso.
Situação semelhante em Tubarão
O Presídio Masculino de Tubarão vivencia uma situação semelhante. No início de junho, a Justiça determinou a interdição do presídio, e a unidade segue sem poder receber mais presos fora da comarca. A medida se deu por conta da superlotação do espaço. Ao todo, o presídio estava 69% acima da lotação permitida, e os presos deveriam ser transferidos, assim que possível.