A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a condenação de dois homens por racismo, após proferirem palavras de cunho discriminatório referentes à etnia da vítima. Eles devem cumprir imediata execução da pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade.
O Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia contra os réus por terem utilizado elementos de raça e cor para ofender uma mulher. Segundo os autos, já havia desentendimentos em relação a uma herança, entre a viúva e os apelantes, que são familiares do falecido marido da autora. O caso aconteceu em Orleans.
As defesas pleitearam absolvição e alegaram insuficiência de provas, tanto em relação à materialidade quanto à autoria dos fatos narrados. Os argumentos não foram acolhidos pelos magistrados, os quais consideraram o conjunto probatório que continha os depoimentos de três testemunhas que confirmaram as ofensas.