O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba condenou um homem a oito anos de prisão e ao pagamento de dez dias-multa, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado e posse irregular de arma de fogo. Em 2020, o réu atirou contra um homem em uma rua do bairro Roça Grande.
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava caminhando na rua, sozinha e desarmada, quando foi surpreendida pelo acusado e atingida pelo disparo. Além disso, o réu se aproveitou da condição da vítima, que é surda e não se comunica por meio da Língua Brasileira de Sinais, para dificultar ainda mais a defesa.
Segundo o MP, o réu, ao avistar a vítima, parou o automóvel que conduzia e efetuou um disparo, que acabou atingindo o braço dela. O réu apenas não conseguiu matá-la por causa de um erro de pontaria e devido ao atendimento médico recebido pela vítima após ser ferida.
Na sentença, o juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que se encontra atualmente nessa condição.