Um homem de 36 anos foi condenado à pena de sete anos, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato, por sete vezes, com registro de prejuízo estimado em quase R$ 100 mil, em Tubarão.
Os crimes teriam acontecido entre março e outubro de 2015 e envolviam a aquisição de empréstimos para compra de imóveis. Segundo a denúncia, o réu firmou contrato de prestação de serviços com as vítimas, através de sua empresa, e a título de pagamento de entrada de crédito imobiliário recebeu 10% dos valores dos imóveis a serem financiados.
Porém, as vítimas sofreram prejuízo no valor da importância adiantada, já que não obtiveram o crédito ou foram ressarcidas. Os valores obtidos ilicitamente das vítimas variaram entre R$ 6 mil e R$ 30 mil.
As vítimas relataram que após terem realizado o pagamento da entrada prevista no contrato, o acusado não atendeu mais as ligações e não deu retorno acerca do empréstimo contratado. Além disso, quando se deslocavam ao escritório do denunciado, eram informadas que ele não estava no local, além de outras respostas evasivas, como forma de despistar os adquirentes dos créditos. A sentença destaca que não há dúvidas de que o réu enriqueceu ilicitamente às custas do patrimônio das vítimas.
Multa de R$ 96 mil em reparação
Além da pena de sete anos, em regime inicial semiaberto, o réu também foi condenado ao pagamento de R$ 96 mil, a título de reparação dos danos causados às vítimas. Cabe recurso da decisão.