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Prisão de eleitores fica restrita até 4 de outubro

28/09/2022 06:00

Nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no domingo. A medida já vale desde ontem.


A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando, assim, o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.


A regra e as exceções constam no Código Eleitoral. A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.


A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

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