A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) suspendeu a determinação judicial prevendo que a Unidade Prisional Avançada (UPA) de Imbituba fosse ocupada apenas por presos provisórios.
A determinação também previa que os detentos com condenação definitiva fossem transferidos para outras unidades no Estado em um prazo de 15 dias. Após recurso da PGE, a decisão, que havia sido dada pelo juiz da comarca de Imbituba em junho, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A Procuradoria Geral demonstrou que o Estado não está inerte em relação à atual situação do sistema prisional catarinense e que foram criadas cerca de oito mil vagas nos últimos anos. “A obrigação de transferência de presos da UPA de Imbituba para outro local somente terá a capacidade de agravar ainda mais a situação das demais unidades prisionais do Estado”, ressaltou o procurador Renato Domingues Brito.
O relator do recurso, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, concedeu efeito suspensivo à decisão de junho até que os demais desembargadores analisem o recurso da PGE. “Determinar que o Estado realize a transferência para outras unidades é simplesmente uma maneira inócua de transferir problema, agravando ainda mais o caos do sistema penitenciário”, destacou.
O desembargador mencionou os esforços do poder executivo de discutir o repasse do duodécimo aos demais poderes e de receber as sobras dos exercícios anteriores, destacando que “há um embate político e jurídico acerca disso” e que “o Estado se encontra em situação financeira sensível e precária”, tendo sido a decisão da comarca fora da razoabilidade.
Determinação judicial
A Justiça determinou em julho que a Unidade Prisional Avançada de Imbituba fosse ocupada apenas por presos provisórios. A medida liminar foi tomada após um pedido do Ministério Público. De acordo com o MP, 60 dos 165 presos já são condenados e deveriam estar em outro estabelecimento penal. O órgão afirma que a cadeia não possui estrutura para separar os presos provisórios dos que têm condenação.