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Preso não poderá trabalhar na pandemia

27/10/2020 06:00

Um homem condenado a mais de sete anos pelo crime de tráfico de drogas, com direito a trabalho externo, teve o pedido negado para evitar a propagação da covid-19 na Unidade Prisional Avançada de Imbituba. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão do juízo de 1º grau, que teve por objetivo preservar a integridade física dos presos, dos agentes penitenciários e outros servidores, além de seus familiares.

O preso, que atualmente segue no regime semiaberto, pediu o exercício do seu direito ao trabalho externo, com o argumento de que preenche todos os requisitos exigidos em lei. Inconformado com a negativa pelo juízo de execução penal, ele recorreu ao TJSC. Desta vez, o réu alegou que a pandemia da covid-19 não pode servir de fundamentação para negar o direito ao trabalho.


“Em suma, o estado excepcional que estamos vivendo justifica a adoção de medidas extraordinárias com base na supremacia do interesse público, como a adotada pelo juízo de primeiro grau”, anotou a relatora em seu voto. A decisão foi unânime.

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