Câmara aprovou projeto que proíbe autuação. PM diz que lei é inconstitucional
Aprovado por 13 votos favoráveis e dois contrários, o projeto de lei que determina a proibição de autuação de trânsito por videomonitoramento, em Tubarão, aguarda parecer jurídico para ser ou não sancionado.
Segundo o prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, a procuradoria tem até 15 dias para dar posicionamento.
“Vou aguardar o parecer para, então, realizar manifestação sobre o assunto”, diz o prefeito, ao ser questionado sobre se vai sancionar o projeto de lei. A proposição é de autoria de José Luiz Tancredo (PSDB) e foi aprovado na segunda-feira, durante sessão da Câmara de Vereadores da Cidade Azul.
Apresentado em novembro do ano passado e discutido pela primeira vez em dezembro do mesmo ano, o projeto foi baseado em uma decisão do Ministério Público Federal (MPF) do Ceará, que obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento. A fiscalização por câmeras em Tubarão está em vigor desde o segundo semestre de 2018.
Conforme o comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar de Tubarão, Silvio Lisboa, o projeto é inconstitucional. “A competência para a legislação de trânsito é da União. E a decisão da Justiça serve, neste momento, somente para o Ceará e não nos afeta, pois precisa de uma posição do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”, comenta o comandante.
Ainda segundo Lisboa, caso a lei seja sancionada pelo prefeito ou pelo presidente da Câmara, caso Joares vete o projeto, será feito um encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que a lei não surta efeito em Tubarão.
“Lei não tem possibilidade de produzir efeitos”, diz PM
Além de Tubarão, Jaguaruna e Capivari de Baixo também conta com a fiscalização por câmeras. Sobre o projeto na Cidade Azul, o comandante da PM de Capivari de Baixo, primeiro-tenente Alan Wiggers, diz que a lei não tem possibilidade de produzir efeitos. “Isso por uma razão de muito fácil compreensão, isto é, a Constituição Federal estabelece que a competência para legislar sobre trânsito é do Congresso Nacional, não podendo, nem os estados, nem os municípios, editarem lei que contrarie a lei federal (Código de Trânsito Brasileiro) e principalmente a Constituição Federal”, explica.
Daiane Fernandes