Sexta-feira, 18 de abril de 2025
Fechar [x]

Pastor é condenado por estupro em BN

Vítimas tinham 14 e 12 anos na época dos crimes, informou o MPSC. Pena foi fixada em mais de 37 anos de prisão

11/04/2025 06:00|Atualizada em 12/04/2025 13:43|Por Redação

Um pastor foi condenado pela prática dos crimes de estupro de vulnerável, por duas vezes, e importunação sexual em Braço do Norte. A pena foi fixada em 37 anos e seis meses em regime inicial fechado. Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais em favor de uma das vítimas.  

Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu, prevalecendo-se da autoridade que exercia sobre os fiéis, abusou de dois adolescentes. O primeiro caso ocorreu em 2019 quando um dos jovens, de 14 anos na época, dormia na casa do pastor quando foi acordado tendo suas partes íntimas tocadas pelo réu. 

Na segunda situação, em 2024, por duas vezes o pastor abusou de um adolescente de 12 anos. Na primeira vez, o jovem estava na casa do pastor, onde dormiria naquela noite e, em certo momento, o réu deitou-se ao lado da vítima e deu início às práticas libidinosas, que foram interrompidas porque outra pessoa entrou no quarto. 

Cerca de duas semanas após o ocorrido, depois de uma celebração religiosa, a vítima e outro amigo dormiram na casa do réu. Durante a madrugada, o jovem acordou e se deparou com o pastor praticando os abusos sexuais. 

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ameaças   

Segundo o MPSC, em ambos os casos, o pastor ameaçou as vítimas para que não contassem a seus responsáveis. Ele alegava que ninguém acreditaria nos adolescentes e que, caso o fizessem, seriam afastados de suas funções e atividades na igreja. Ainda assim, abusos foram revelados por uma das vítimas, que contou sobre o ocorrido ao pai, que registrou o boletim de ocorrência que deu início às investigações.  

O réu, que já estava preso desde julho de 2024, teve negado o direito de recorrer em liberdade. Na sentença proferida, o juízo, atendendo à solicitação do MPSC, considerou a relação de autoridade exercida pelo réu sobre as vítimas como um fator agravante, o que resultou no aumento da pena imposta.

Quer receber notícias de Tubarão e região? Clique aqui.
Diário do Sul
Demand Tecnologia

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR