Em janeiro de 2021, uma motociclista caiu em um buraco enquanto trafegava em uma rua de Braço do Norte. O buraco foi causado por uma obra do município e não contava com nenhuma sinalização, segundo consta no processo.
A vítima teve diversos ferimentos, que resultaram no seu afastamento do trabalho por 30 dias, além de ter perdido dentes, danificado o celular, um óculos e sua moto. Inconformada, buscou a Justiça através da 1º Vara Cível da Comarca, onde ajuizou uma ação de reparação de danos.
Em 1º grau, o município foi condenado a indenizar a vítima em R$ 8.955,30 por danos emergentes e R$ 2.400,00 por lucros cessantes, ambos a título de danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil a título de danos estéticos.
O município apresentou recurso de apelação, onde sustenta que a autora é a única responsável pelo acidente e que ela apresentou orçamentos com valores excessivos para o conserto dos itens danificados. O ente público requereu a reforma da sentença para “um valor compatível com a capacidade financeira do Município”.
Em seu voto, a desembargadora e relatora da matéria, reforçou que “a fiscalização e conservação de vias de uso comum, compete à Administração Pública, sob pena de responder civilmente pelos danos sofridos por terceiros".
A 3º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade negar o recurso de apelação, mantendo a sentença de origem.