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Júri condena homem após atropelamento na 101

21/05/2019 06:00

Um homem acusado de dirigir embriagado e atropelar uma mulher de 53 anos na BR-101, em Laguna, foi condenado em sessão de júri popular. O fato aconteceu em outubro de 2010, e, além da vítima fatal, outra mulher também foi atingida pelo veículo, mas teve ferimentos leves.

No julgamento, realizado ontem, na comarca de Laguna, o motorista foi absolvido do homicídio, mas foi condenado por lesão corporal e por dirigir embriagado. Pela lesão corporal, a sentença do júri foi um ano de detenção, em regime aberto.


Porém, a pena foi convertida para duas penas restritivas, sendo uma em prestação de serviços à comunidade (pelo mesmo tempo), e outra, prestação

pecuniária, no valor da fiança prestada, a qual deve ser revertida em favor de dois centros educacionais infantis. Além disso, o homem teve suspensa a habilitação para dirigir veículo, pelo prazo de quatro meses.


O motorista também foi condenado a pagar os custos do processo, segundo a decisão.

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