Quarta-feira, 06 de maio de 2026
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Imbituba deve conter casos de perturbação do sossego na Praia do Rosa

03/10/2022 06:00

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao município de Imbituba uma série de medidas para conter casos de perturbação do sossego. O funcionamento de bares e baladas na Praia do Rosa, na região de Ibiraquera, tem causado transtornos e incômodo aos moradores, segundo o MPSC. Entre as medidas, o MPSC requer que o município normatize, através de lei, o horário de funcionamento de bares, dinning clubs (locais que unem restaurante e casa noturna), danceterias, clubes, casas de bailes e lojas de conveniências, limitando-o diariamente até as 2h.  


Ainda na lei, deverá constar o funcionamento até as 5h exclusivamente para clubes, danceterias e casas de bailes com tratamento acústico comprovadamente eficiente e alvará de funcionamento vigente.


Na recomendação, a promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva ressalta que, em relação ao som em bares e dinning clubs, seja expressamente proibida a utilização de instrumentos acústicos ou sonoros cujo alcance ultrapasse seu ambiente interno e os limites de emissão legalmente permitidos, de forma que possa perturbar a população.  


É permitida apenas a utilização de som ambiente ou acústico de voz e violão, com proibição de sons mecânicos de DJs, bandas ou qualquer outro meio que produza som em volume elevado. O prazo para Imbituba responder ao MPSC sobre o acolhimento ou rejeição da recomendação é de 15 dias, a contar do dia 26 de setembro, data em que o documento foi expedido. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

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