Além dos contatos frequentes, o réu tentou invadir as redes sociais da ex-companheira
Um homem foi condenado à pena de nove meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais pela prática do crime de perseguição na comarca de Orleans. A vítima, uma mulher, manteve um relacionamento de cerca de dois meses com o réu, que não aceitou o término da relação e passou a persegui-la e ameaçá-la em aplicativos de conversa e por meio de ligações.
Conforme a acusação, o homem utilizava diversos números de telefone para fazer contato com a vítima, e fazia ameaças, dizendo que acabaria com a reputação dela e expondo imagens e informações íntimas. Além dos contatos frequentes, o réu tentou invadir as redes sociais da ex-companheira e de seu atual noivo e criou inúmeros perfis falsos usando o nome e fotos da vítima, disseminando informações inverídicas sobre ela.
“O crime de stalking se caracteriza pela perseguição obsessiva, ameaçadora e reiterada. No caso, as provas produzidas demonstraram que o réu, por diversas vezes, perseguiu a vítima, ameaçando-a com a divulgação de um dossiê com informações íntimas. Destaco que o crime também foi praticado com o uso de redes sociais e contas em diversos sites, tudo com a finalidade de ofender a integridade psicológica da vítima”, afirmou o promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, titular da 2ª Promotoria de Orleans.
Da sentença cabe recurso.