O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento à apelação de um homem que prestou falso testemunho em troca de R$ 10 mil. Ele foi condenado pela 1ª Vara Federal de Tubarão a dois anos e quatro meses de prisão, substituídos por prestação de serviços comunitários, além do pagamento de multa.
Em 2014, no intuito de comprovar o vínculo empregatício, para ter direito às verbas referentes ao período supostamente trabalhado, o antigo colega do réu pagou a quantia de R$ 10 mil para que ele testemunhasse a seu favor. O homem aceitou e prestou falso testemunho à 1ª Vara do Trabalho, na qual tramitava o processo contra aquele que fez o pagamento.
No entanto, após descoberto o crime, a 1ª Vara proferiu sentença em setembro de 2019 condenando-o a dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 28 dias-multa no valor diária de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do crime. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída. A defesa ainda tentou diminuir o tempo de serviço comunitário e baixar o valor da multa, mas a 8ª Turma acompanhou o voto do relator e manteve, por unanimidade, a pena do juízo de origem em sua integralidade.