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Estupro de crianças gera pena de 70 anos de prisão

27/10/2023 06:00

O Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Tubarão condenou um homem, de nacionalidade estrangeira, à pena de 70 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra a filha e o sobrinho, ambas crianças.


O réu, de 33 anos, confessou os delitos, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo a denúncia, os crimes aconteceram até maio de 2023, geralmente na residência do réu onde, por diversas vezes, praticou atos libidinosos contra a filha. Ele também exibia à vítima vídeos pornográficos antes de praticar os abusos.


Já contra o sobrinho, os crimes teriam acontecido entre 2022 e maio de 2023, com a prática de atos libidinosos durante momentos que estavam sozinhos. Entre as abordagem, estava a de cortar o cabelo da vítima apenas para nela se encostar, informou o TJSC.


O réu também foi denunciado pelo crime de lesão corporal qualificada contra seu filho, por ter desferido golpes com um pedaço de madeira nas pernas e nádegas do adolescente. Todos os crimes foram praticados em contexto de violência doméstica e familiar.


O homem foi condenado à pena de 70 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes estupro de vulnerável. Por lesão corporal, foi condenado à pena de três meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.


Indenizações

O homem ainda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em favor das vítimas: R$ 8 mil para cada uma das vítimas de violência sexual e R$ 3 mil para o filho vítima de lesão corporal, valores acrescidos de juros e correção monetária. Preso desde junho deste ano, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.

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