Edital de seleção beneficia as duas unidades prisionais de Tubarão e a de Imbituba
DEAP/DS Os presídios masculino e feminino de Tubarão e a Unidade Prisional Avançada (UPA) de Imbituba poderão contar, no futuro, com oficinas de trabalho para presos.
A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) abriu um edital de chamamento público para a seleção de empresas parceiras interessadas em montar essas oficinas. Além das unidades da região, fazem parte do processo o Presídio Regional de Criciúma e de Araranguá, que também estão localizadas na área de abrangência da Regional 2 – Sul Catarinense.
Até o dia 8 de outubro, as empresas poderão encaminhar suas propostas para análise do Departamento de Administração Prisional (Deap). Unidades do Sul já oferecem trabalho para presos, como a confeitaria instalada na Penitenciária Feminina de Criciúma.
Para participar do edital, as empresas têm alguns pré-requisitos a serem cumpridos, como oferecer uma atividade laboral ligada à vocação econômica da região. “Além de permitir a reabilitação social e econômica dos internos, a atividade laboral é uma estratégia de segurança prisional. Manter e ampliar a oferta de trabalho, assim como de ensino, é fundamental para que o egresso do sistema tenha condições de disputar uma vaga de trabalho no mercado”, explicou o secretário Leandro Lima.
Dentre outros itens que são considerados na seleção, estão as ações de responsabilidade social e ambiental da empresa, a contratação de egressos do sistema, a oferta de um trabalho qualificado, além do treinamento do interno.
DETALHES DO EDITAL
Para cada reeducando que exercer atividade laboral, fruto dessa parceria, os parceiros privados realizarão depósito bancário (repasse) a título de remuneração de no mínimo um salário mínimo, respeitada a manutenção do percentual mínimo de postos trabalho, os planos de capacitação e observada a proporção dos dias trabalhados. Do produto da remuneração pelas atividades realizadas pelos reeducandos será destinado o percentual de 25% ao Fundo Rotativo da Penitenciária Sul, a título de ressarcimento ao Estado pelas despesas realizadas com a manutenção do reeducando, sendo os demais 75% destinados ao reeducando. A jornada normal de trabalho não será inferior a seis nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados. A cada três dias de jornada normal trabalhados, o reeducando terá direito a um dia de remição da pena.
Guilherme Corrêa