A defesa do condutor da lancha que naufragou em janeiro deste ano, no Canal da Barra, em Laguna, refuta as conclusões expostas no relatório do inquérito policial que investigou as circunstâncias do acidente náutico que resultou em três mortes.
No fim de maio, a Polícia Civil de Laguna informou que o condutor foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. “Em certo momento, apesar das condições náuticas e meteorológicas adversas, o condutor optou por sair com a embarcação ao mar aberto. Durante a saída do canal, ele adotou manobra equivocada com a lancha e foi surpreendido por uma série de ondas, as quais atingiram a embarcação e ocasionaram seu naufrágio”, relatou a polícia.
Segundo a polícia, a investigação indicou que o condutor da lancha agiu de maneira imprudente e causou o homicídio culposo de três amigos: o então vereador Ricardo Barbosa, de Caçador, o filho dele, Michel Ricardo de Moraes Barbosa, de 25 anos, e o amigo da família Deyvid Fernandes, de 29.
Já a defesa do condutor, em nota enviada ontem ao Diário do Sul, informou que “nenhuma conduta humana contribuiu para o trágico acidente” e que o naufrágio “teve como causa preponderante uma inesperada ondulação que atingiu a lateral da embarcação”.
“Ao condutor de uma embarcação não se pode exigir que adivinhe as condições que irá encontrar ao fim do canal, sobretudo em um dia de clima estável. Por esse motivo, a União é responsável por sinalizar, orientar e monitorar os canais de acesso ao mar. Todavia, em que pese a configuração rochosa e com oscilação de profundidade, que dificulta o desempenho das embarcações e já causou diversos acidentes no local dos fatos, a União se manteve omissa no seu dever de cautela”, apontou a defesa.
“Portanto, a autoridade policial, ao considerar que o condutor agiu com imprudência, indiciando-o pelo homicídio culposo de seus três amigos, está imputando a ele uma responsabilidade que incumbia a União, a qual, se tivesse sinalizado o espaço conforme a lei de regência, poderia ter evitado a ocorrência deste e de outros acidentes na localidade”, explica a nota assinada pelo advogado Guilherme Silva Araujo.
A defesa aponta ainda que, conforme as investigações, o condutor se encontrava habilitado e que a embarcação navegava “em perfeito estado de conservação, licenciada e com número suficiente de coletes salva-vidas”. O procedimento foi encaminhado à Justiça e aguarda manifestação do Ministério Público.