A Justiça manteve a condenação de uma mulher que relacionou manifestação de um servidor exonerado de Imbituba em rede social ao furto de 45 mil luvas cirúrgicas da secretaria de Saúde do município, registrado em 2020.
À época, o homem era servidor do município em outra secretaria, da qual, coincidentemente, havia pedido exoneração. Ele publicou em rede social mensagem alusiva à sua decepção, de maneira genérica. A partir desta manifestação, a ré teria montado uma postagem que relacionou a publicação do autor da ação a uma notícia sobre o servidor público preso pelo furto das luvas.
Porém, a publicação oficial da exoneração do servidor ocorreu dias antes da veiculação da notícia sobre o furto, e não haveria qualquer razão para juntar as coisas, a não ser para ofender a moral do ex-servidor.
A mulher recorreu, mas a condenação foi mantida. A sentença diminuiu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil.