28 DE SETEMBRO DE 2024
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Comunidade terapêutica é alvo de ação

Trio responsável pode ser condenado por cárcere privado e por tortura

26/06/2024 06:00|Por Redação

Uma ação civil pública, com pedido de liminar ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Laguna, requer a condenação de três homens para que sejam proibidos de voltar a trabalhar em comunidades terapêuticas não regularizadas e paguem indenização por dano moral individual e coletivo. 

Os réus, já presos respondendo a uma ação penal, eram os responsáveis por uma comunidade terapêutica interditada em março na Cidade Juliana e respondem pela prática dos crimes de sequestro, cárcere privado e tortura. O caso foi destaque no DS na época.

 

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A fiscalização que interditou a comunidade foi realizada em 14 de março. Na data, foi verificado que o local funcionava de maneira irregular, mantendo em cárcere privado dependentes químicos, idosos e pessoas com transtornos mentais e psiquiátricos graves.  

Após a ação, os 49 acolhidos foram ouvidos e relataram a situação. Segundo eles, muitos estavam lá contra a vontade, sendo dopados, ficando desacordados por até três dias e espancados com pedaços de madeira, tacos e barras de ferro para que não fugissem. Alguns inclusive ficavam presos dentro de um quarto por dias sem sair, apontam os relatos.

A partir dos desdobramentos da operação, a equipe do Ministério Público e da Assistência Social de Laguna, com auxílio da guarnição da Polícia Militar, passou a identificar e a efetuar o contato com os familiares dos acolhidos, priorizando aqueles que eram mantidos no quarto trancados, os idosos e os que possuíam comprometimento psíquico, efetuando o desacolhimento de todos.

Superlotação  

Segundo o MPSC, a comunidade efetuava ainda acolhimentos involuntários, recebia público incompatível com sua finalidade e não disponibilizava acompanhamento adequado mesmo para aqueles que estavam lá de forma voluntária. 

O Corpo de Bombeiros Militar pontuou também que a edificação não possuía projeto preventivo de incêndio e, por consequência, também não possuía atestado de habite-se, tampouco atestado de funcionamento. Verificou também a existência de grave risco em razão da superlotação, uma vez que o alojamento principal comportava no máximo 35 pessoas.  A Vigilância Sanitária também identificou irregularidades no armazenamento de alimentos, motivo pelo qual também foi realizada a interdição sanitária. 

Compensação dos danos morais

Diante do cenário, o MPSC pede que os três acusados sejam compelidos ao cumprimento da obrigação de não fazer consistente em se absterem de retomar os trabalhos na comunidade terapêutica ou atuar, de qualquer forma, em outras entidades da mesma natureza que não estejam previamente regularizadas, mediante autorização de funcionamento pelos órgãos competentes e observância das disposições previstas em lei, bem como sejam condenados à compensação dos danos morais causados às vítimas e à coletividade em virtude de suas ações ilícitas, violando direitos individuais e da coletividade, saúde, dignidade e liberdade. De acordo com o MPSC, um dos envolvidos também responde a ação civil pública e ação penal por fatos semelhantes ocorridos na Comarca de Braço do Norte.

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