Portaria determina medidas para reduzir superlotação do Presídio Masculino de Tubarão
Cerca de 150 internos do Presídio Regional de Tubarão serão beneficiados com o regime aberto nos próximos meses. Eles terão a progressão de pena após o juiz Fabiano Antunes da Silva, da 2ª Vara Criminal, determinar a medida para combater a superlotação na unidade.
Na portaria, assinada pelo juiz em 21 de janeiro deste ano, ele cita que o presídio apresenta uma superlotação carcerária “muito acima do limite tolerável”, sendo que celas projetadas para comportar oito internos “estariam abrigando cerca de 20 detentos”.
O juiz acrescenta ainda a necessidade de cumprir o limite máximo de lotação dos estabelecimentos prisionais em 137,5% (cento e trinta e sete vírgula cinco por cento). No ano passado, a unidade chegou a ser interditada parcialmente por não respeitar esse número.
A decisão cita ainda que está vedado o recebimento de presos definitivos do regime fechado no Presídio de Tubarão. Os presos que atualmente cumprem pena em regime fechado deverão ser transferidos para unidades adequadas ao regime de pena no prazo máximo de 60 dias.
O presídio também deverá receber somente presos oriundos da região ou de outras regiões por permuta, sempre observando o regime adequado de resgate de pena.
Bom comportamento
Ao DS, a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) informou que, inicialmente, foram identificados 98 internos que atendem aos requisitos para a progressão do regime semiaberto para o regime aberto. No entanto, ainda é necessário realizar a análise de algumas remições, o que pode ampliar esse número. “A nossa expectativa é que, nesse primeiro momento, o benefício da progressão para o regime aberto seja concedido a aproximadamente 130 a 150 internos”, informou a secretaria.
A portaria que regulamenta esse processo já está em vigor, e os pedidos já estão sendo analisados gradativamente, afirmou a Sejuri. A secretaria não informou o número atual de presos na unidade. Em maio do ano passado, a própria secretaria informou que o presídio tinha 384 presos custodiados. A capacidade máxima estabelecida é de 284.
A concessão da progressão antecipada está condicionada ao bom comportamento do preso e à inexistência de incidentes. Os presos que obtiverem a progressão deverão cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, até o efetivo cumprimento da pena. O monitoramento eletrônico abrangerá tanto o local de residência do apenado quanto o local de eventual trabalho.
Regras para o regime aberto
O estabelecimento prisional deverá providenciar a logística necessária para a instalação dos dispositivos de monitoramento eletrônico nos apenados beneficiados. Quem ganhar a progressão antecipada precisará respeitar diversas regras, entre elas permanecer recolhido em residência diariamente, das 20 horas às 6 horas do dia seguinte, e integralmente aos domingos e feriados, exceto se for necessário para o exercício de atividade laboral.
Também não poderá sair da cidade sem autorização judicial e sem comunicar à unidade de monitoramento eletrônico ou mudar de endereço sem comunicar às autoridades. Qualquer violação às regras estabelecidas, como a transposição da área de inclusão, falha na recarga da bateria do equipamento, danos ao dispositivo ou qualquer outro descumprimento resultará na revogação do benefício concedido.