Um casal de ciclistas que pedia indenização por ter colidido com uma placa de sinalização na rodovia SC-436, em Laguna, sofreu um acidente e teve o pedido de indenização negado. O caso foi julgado no fim de abril, mas só foi divulgado ontem pelo tribunal.
Segundo a decisão, placas colocadas no meio do acostamento, para sinalizar o canteiro de obras à frente, por si só não provocam acidentes, pelo contrário, pretendem evitá-los. Diante dessa constatação, o órgão julgador negou indenização por danos materiais e morais pleiteada pelo casal.
Após apreciação na 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, o magistrado julgou procedente o pedido, e condenou os réus ao pagamento dos danos morais no valor de R$ 15 mil, além dos prejuízos materiais, num total de R$ 1.298,19. Inconformado, o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) apelou e apontou falta de provas, e teve a causa ganha na Justiça.