Os acostamentos devem ser utilizados apenas por veículos em casos de emergência ou problemas mecânicos
Prevista no artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração é gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 880,41 e sete pontos na CNH do motorista. Esta conduta do motorista que quer “levar vantagem” infelizmente é mais comum em época de rodovias lotadas, afirmou a PRF.
Os acostamentos devem ser utilizados apenas por veículos em casos de emergência ou problemas mecânicos, devidamente sinalizados com triângulo e pisca- alerta.