Um agricultor da região continuará preso por descumprir medidas protetivas contra ele aplicadas por representar ameaça à ex-companheira. O pedido liminar de habeas corpus foi negado pela Justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, o casal já estava separado há mais de um ano, quando o homem invadiu o terreno da ex para tentar agredir o atual companheiro dela usando uma barra de ferro.
Antes disso, por solicitação da mulher, o homem estava proibido de se aproximar dela, seus familiares e testemunhas, com distância mínima de 50 metros; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e suspensão de visitas aos dependentes menores. O habeas corpus ainda será apreciado de forma colegiada na 1ª Câmara Criminal do TJSC.