Regras também proíbem manifestações coletivas e equipamentos na cabine
No dia da eleição, o eleitor poderá demonstrar individualmente sua preferência política, desde que a manifestação seja silenciosa. Bandeiras, broches, adesivos e camisetas podem ser utilizados, mas a regra não se aplica a manifestações coletivas. Aglomerações de pessoas com vestuário padronizado ou portando materiais de campanha são proibidas.
Também há restrições específicas para quem trabalha nas seções eleitorais. Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores não podem utilizar ou portar objetos que façam propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações durante as atividades de votação e apuração.
Algumas práticas são consideradas crimes eleitorais no dia do pleito, entre elas o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a abordagem de eleitores para convencimento, a chamada boca de urna e a divulgação de propaganda de candidatos ou partidos. Também não é permitida a publicação de novos conteúdos de propaganda ou o impulsionamento de conteúdos nas plataformas digitais. Materiais que já tenham sido publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
A regra também alcança a cabine de votação. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir a escolha não podem ser levados para junto da urna, mesmo que estejam desligados. Antes de votar, o eleitor deve deixar o aparelho e os demais equipamentos indicados em local próprio, sob a guarda da mesa receptora. Quem se recusar a entregar o dispositivo não poderá votar.
A proibição busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada ou utilizada como comprovação, inclusive em situações relacionadas à compra de votos.