Segunda-feira, 13 de julho de 2026
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Valor do IPTU será mantido sem reajuste em Capivari

Prefeito Vicente Corrêa confirmou decisão ontem. Carnês serão liberados após trâmites

02/08/2022 06:00

Os contribuintes de Capivari de Baixo poderão pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022 com os mesmos valores aplicados em 2021. A decisão foi confirmada ontem pelo prefeito Vicente Corrêa Costa.


Agora seguem os trâmites burocráticos para que a demanda da maioria da população seja atendida e para que os novos valores do tributo sejam aplicados de maneira menos invasiva e, assim, seja possível atender à atual realidade financeira do cidadão, principalmente nesse momento pós-pandemia. Quem já pagou o imposto terá o seu capital devolvido. Os novos carnês e as modalidades de quitação deverão ser liberados ainda neste mês.


Vicente resume que a a atualização dos valores venais dos imóveis resultou em um grande impacto na cidade, uma vez que por mais de 30 anos não houve uma revisão nesses parâmetros no município.


“Nosso cadastro imobiliário é de 1980, e a metodologia aplicada é de 1974. Realmente, há ampla defasagem. É preciso fazer, mas vamos respeitar a lei de maneira ainda mais consciente e levar em conta também o poderio econômico do nosso contribuinte”, aponta o gestor público.


Essa decisão foi tomada porque a prefeitura identificou algumas divergências adotadas pela empresa Métrica Geoengenharia e Aerolevantamentos, que realizou a atualização em 2021 para que fosse aplicado o então IPTU deste ano. Com isso, um novo estudo, sem custo, será realizado. Isso ocorrerá nos próximos meses e, a partir de 2023, serão aplicadas as novas alíquotas. “É uma decisão difícil, com certeza, mas algum gestor precisa executar, por isso quero fazer da maneira mais transparente e responsável possível”, complementa o prefeito, que destaca a pauta e o trabalho conjunto com os vereadores e a população.


Notificação à empresa

A prefeitura de Capivari de Baixo notificou a empresa vencedora do certame, que realizou a atualização cadastral, bem como as legislações específicas para que pudesse executar a cobrança do novo IPTU, de modo que se posicionasse em relação aos requerimentos recebidos, manifestando-se no sentido da necessidade de realizar uma “reavaliação” de todos os valores venais, bem como da legislação pertinente à matéria. Por fim, será realizada a cobrança nos mesmos moldes dos exercícios anteriores, ou seja, de 2021.

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