Decisão unânime reconhece indícios de propina, fraude em licitações e manipulação de contratos de coleta de lixo em três municípios catarinenses
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou por unanimidade as denúncias apresentadas pelo Ministério Público contra três ex-prefeitos investigados na Operação Mensageiro — de Jaguaruna, Imaruí e Balneário Barra do Sul — além de executivos do Grupo Serrana Engenharia. Com a decisão, todos passam à condição de réus.
Segundo o MP, o esquema envolveria pagamento de propina, manipulação de licitações e domínio de contratos de coleta de lixo em diferentes municípios do Estado.
Em Jaguaruna, o ex-prefeito Edenilson Montini é apontado como beneficiário de R$ 510 mil em vantagens indevidas, repassadas em pelo menos 15 entregas. Os valores eram entregues em envelopes pardos pelo funcionário Altevir Seidel, considerado pelo MP o “mensageiro” da organização criminosa.
Em Imaruí, o ex-prefeito Rui José Candemil Júnior teria recebido R$ 308 mil ao longo do mandato, divididos em 16 repasses feitos por representantes da empresa.
Outro ex-prefeito de Imaruí, Amarildo Matos de Souza, também foi denunciado. Conforme a acusação, o edital da principal licitação de resíduos do município teria sido elaborado pela própria Serrana Engenharia, entregue em um pen drive ao prefeito e posteriormente publicado com cláusulas que restringiam a participação de concorrentes.
Em Balneário Barra do Sul, o ex-prefeito Antônio Rodrigues é acusado de ter recebido R$ 30 mil em espécie. O repasse teria sido autorizado pelo empresário Odair Mannrich, com o objetivo de antecipar pagamentos e ajustar pendências em meio ao avanço das investigações.
Dos três denunciados, apenas Antônio Rodrigues chegou a ser preso em uma das fases da operação.
As denúncias são sustentadas por documentos, registros de ligações, mensagens e planilhas internas da empresa investigada. A partir do recebimento das ações, os processos seguem agora para a fase de instrução, com realização de oitivas, perícias e análise detalhada das versões apresentadas pelo Ministério Público e pelos acusados.
Defesas
A defesa de Edenilson Montini (Jaguaruna) afirma que a acusação se baseia exclusivamente em delações premiadas, sem provas concretas, e pede absolvição sumária, sustentando que não houve ato de ofício que configure corrupção.
Os advogados de Rui Candemil e Amarildo de Souza (Imaruí) alegam contradições nos depoimentos, ausência de elementos que caracterizem organização criminosa e inexistência de comprovação da entrega de valores. Também apontam supostas nulidades processuais e questionam a competência do Tribunal em relação ao caso de Amarildo.
Já a defesa de Antônio Rodrigues (Balneário Barra do Sul) sustenta que não há prova de repasse de dinheiro, que os contratos firmados eram legais e que a acusação seria “ilógica”. A confiabilidade dos colaboradores também foi contestada.