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STF tem maioria para derrubar lei que proíbe cotas raciais

SC proibiu o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior

17/04/2026 06:00|Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe o uso de cotas raciais e outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem recursos do Estado.

Com sete votos favoráveis ao entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, a Corte já tem posição consolidada contra a norma. O voto que garantiu a maioria foi proferido pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sendo acompanhado na sequência pela ministra Cármen Lúcia. Também votaram pela inconstitucionalidade os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até as 23h59 desta sexta-feira, caso não haja pedido de vista ou destaque. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Além de analisar o caso catarinense, os ministros deverão decidir se o entendimento poderá ser estendido a leis semelhantes em outros estados.

A legislação, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), vedava a adoção de políticas de reserva de vagas com base em critérios como raça, gênero ou outras ações afirmativas, incluindo para indígenas e pessoas trans. Permaneciam permitidas apenas as cotas destinadas a pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da rede pública.

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Ação   

A norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a entidade Educafro.

Durante a tramitação, o relator solicitou manifestações do governo de Santa Catarina, da Assembleia Legislativa e da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituição diretamente impactada pela lei.

Em sua defesa, o governo estadual argumentou que a medida não teria caráter discriminatório e sustentou que a autonomia universitária não é absoluta. Também mencionou dados populacionais para justificar a proposta, apontando que o Estado possui maioria de população branca.

Na prática, a lei já está suspensa. Uma ação semelhante tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o que impede sua aplicação até decisão definitiva.

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