Candidatos a prefeito e vice de Gravatal ainda podem recorrer ao TSE em Brasília
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em julgamentos dos recursos, manteve os indeferimentos dos registros das candidaturas de Rudnei Carlos do Amaral Fernandes e Edvaldo Bez de Oliveira para os cargos de prefeito e viceprefeito de Gravatal, respectivamente, que formam chapa pelo mesmo partido político. A decisão segue o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que pleiteou o indeferimento das duas candidaturas.
Conforme a decisão, Rudnei Carlos do Amaral Fernandes teve a candidatura impugnada por não cumprir todas as condições legais para o registro. Consta nos autos a existência de uma condenação criminal transitada em julgado pela prática de crime previsto no Código Penal, delito que figura no rol dos crimes contra as finanças públicas.
A condenação impõe a inelegibilidade desde o trânsito em julgado da sentença, ocorrido em 29 de setembro de 2021, e que perdurará por oito anos, a contar da data da extinção da pena, em 30 agosto de 2023.
Já o então candidato a vice-prefeito, Edvaldo Bez de Oliveira, teve sua candidatura impugnada pela presença de inelegibilidade, em decorrência da perda de cargo. Edvaldo teve seu mandato cassado enquanto era prefeito de Gravatal, em 2019, por irregularidade no repasse do duodécimo à Câmara Municipal.
Lei
A decisão está amparada pela lei que estabelece a inelegibilidade de prefeitos e vice-prefeitos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivos da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.
Em ambos os casos eles continuam concorrendo porque ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).