O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) corrigiu um acórdão de 2016 e tornou mais rígidas as regras para o turismo embarcado de observação de baleias francas no Estado. A decisão é em resposta a uma ação do Instituto Sea Shepherd Brasil, e deve impedir a retomada da atividade neste ano.
Na primeira vez em que julgou o processo, a 3ª Turma do TRF4 manteve a sentença da 2ª Vara Federal de Criciúma que suspendia o turismo de observação embarcado tendo como única condição a implementação pelo ICMBio de medidas administrativas de fiscalização da atividade turística. O Instituto Sea Shepherd recorreu e levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o Tribunal reexaminasse a questão.
No fim do ano passado, o Ministério do Turismo e o Ministério do Meio Ambiente assinaram uma portaria do ICMBio que regulamentou a observação de baleias em Santa Catarina.
“Dessa forma, fica mantida a suspensão do turismo de observação embarcado das baleias francas na parte do Litoral catarinense abarcada pelos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna até que o ICMBio apresente não apenas o plano de fiscalização, mas realize os estudos de viabilidade e de plano de manejo, bem como o licenciamento da atividade”, explica o TRF4.