Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025
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Rede de supermercados é condenada em R$ 37 mil

Decisão aponta que empresa desistiu de contratar trabalhadora transgênero

30/01/2025 06:00|Atualizada em 30/01/2025 18:54|Por Redação

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Além disso, a ré deverá pagar R$ 7 mil a título de danos materiais, correspondentes ao lucro cessante decorrente da promessa não cumprida. Isso porque, ao abrir a conta bancária e dar sequência ao processo de admissão, a rede de supermercados efetivamente criou uma expectativa legítima de vínculo empregatício.

A frustração dessa expectativa resultou em perdas financeiras que, conforme a legislação, são passíveis de compensação.

Não cabe mais recurso da decisão. O DS entrou em contato com a empresa e aguarda posicionamento.

Visibilidade trans

O Dia Nacional da Visibilidade Trans foi celebrado no Brasil ontem, data em que a matéria foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho, promovendo reflexões sobre os direitos e desafios enfrentados por essa população. Embora tenha havido conquistas, como a permissão do nome social em documentos e concursos públicos, dados recentes revelam que as pessoas transgênero continuam a enfrentar violências e obstáculos em áreas como o acesso ao mercado de trabalho.

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