Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
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Quais doenças dão direito à aposentadoria segundo a lei brasileira

É indispensável comprovar, por meio de laudos médicos e perícia do INSS, que a doença impede o exercício de qualquer atividade que garanta a subsistência.

22/01/2026 14:10|Atualizada em 23/01/2026 02:17|Por Redação

Muitas pessoas acreditam que existe uma “lista fechada” de doenças que garantem aposentadoria automática, mas a legislação brasileira adota um critério diferente: o que importa é a incapacidade para o trabalho, e não apenas o diagnóstico.

De acordo com a Lei nº 8.213/91, podem dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) as doenças que tornem o segurado total e definitivamente incapaz de exercer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação.

Entre as doenças mais comuns reconhecidas na prática administrativa e judicial estão:


• câncer (neoplasia maligna);

• doenças cardíacas graves;

• esclerose múltipla;

• doença de Parkinson;

• Alzheimer em estágio avançado;

• cegueira;

• paralisias irreversíveis;

• insuficiência renal grave;

• hanseníase;

• HIV/AIDS em fase incapacitante;

• transtornos mentais graves, como esquizofrenia e depressão severa.

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Importante destacar que o simples diagnóstico não garante o benefício. É indispensável comprovar, por meio de laudos médicos e perícia do INSS, que a doença impede o exercício de qualquer atividade que garanta a subsistência.

Outro ponto relevante é que, para algumas dessas doenças graves, a lei dispensa o cumprimento da carência mínima de contribuições, facilitando o acesso ao benefício.

Muitos pedidos são negados administrativamente, mas podem ser revertidos na Justiça, especialmente quando há documentação médica consistente.

A orientação é buscar informação qualificada e, se necessário, assistência jurídica especializada.

Tubarão, 25 de agosto de 2025.

Bianca Gonçalves de Souza | OAB/SC 47.810

Whatsapp (48) 99962-2840

Instagram: @biancagsou

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