É indispensável comprovar, por meio de laudos médicos e perícia do INSS, que a doença impede o exercício de qualquer atividade que garanta a subsistência.
Muitas pessoas acreditam que existe uma “lista fechada” de doenças que garantem aposentadoria automática, mas a legislação brasileira adota um critério diferente: o que importa é a incapacidade para o trabalho, e não apenas o diagnóstico.
De acordo com a Lei nº 8.213/91, podem dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) as doenças que tornem o segurado total e definitivamente incapaz de exercer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação.
Entre as doenças mais comuns reconhecidas na prática administrativa e judicial estão:
• câncer (neoplasia maligna);
• doenças cardíacas graves;
• esclerose múltipla;
• doença de Parkinson;
• Alzheimer em estágio avançado;
• cegueira;
• paralisias irreversíveis;
• insuficiência renal grave;
• hanseníase;
• HIV/AIDS em fase incapacitante;
• transtornos mentais graves, como esquizofrenia e depressão severa.
Importante destacar que o simples diagnóstico não garante o benefício. É indispensável comprovar, por meio de laudos médicos e perícia do INSS, que a doença impede o exercício de qualquer atividade que garanta a subsistência.
Outro ponto relevante é que, para algumas dessas doenças graves, a lei dispensa o cumprimento da carência mínima de contribuições, facilitando o acesso ao benefício.
Muitos pedidos são negados administrativamente, mas podem ser revertidos na Justiça, especialmente quando há documentação médica consistente.
A orientação é buscar informação qualificada e, se necessário, assistência jurídica especializada.
Tubarão, 25 de agosto de 2025.
Bianca Gonçalves de Souza | OAB/SC 47.810
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