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Projeto de lei pretende reduzir em até 50% o valor dos materiais escolares

17/04/2019 06:00

Quem tem filhos em idade escolar sabe que o início do ano letivo pode pesar no bolso. Ainda mais quando outras contas, como o IPTU e o IPVA, se juntam, na mesma época, às contas geradas pela compra do material usado na escola.


Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que o peso dos tributos embutidos nos preços desses produtos é bastante alto. Varia entre 15% e 50% do valor do produto final. A maior carga tributária, de 49,95%, é a da caneta. Outros materiais também têm carga elevada, como no caso do lápis (34,99%), do caderno (34,99%), da borracha (39,29%), e da mochila (39,62%).


O deputado federal Daniel Freitas (PSL/SC) protocolou nesta semana, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), sobre a industrialização e comercialização de produtos que se enquadram no conceito de material escolar.


A finalidade da proposta, segundo o deputado, é a redução dos custos desses produtos. Segundo Daniel Freitas, o material escolar relacionado no projeto é o básico e necessário para o desenvolvimento das atividades escolares, e ele ressalta que a redução não traz impacto significativo aos cofres públicos, mas fará diferença no bolso das famílias mais carentes.


 “A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à educação a todos os brasileiros, considerado um dever do Estado. Sendo assim, esse projeto tem o objetivo de assegurar esse direito. Somente com Educação é possível construir uma sociedade livre, justa e solidária”, salienta o deputado.

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