O Procon de Tubarão vai finalizar na próxima semana um processo administrativo contra uma agência bancária que desrespeitou a lei municipal n° 2.981/2006, que determina o tempo razoável de espera em fila em até 15 minutos em dias normais e de até 30 minutos em situações especiais, como véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados; em data de vencimento de tributos e em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos.
Como o banco é reincidente, a multa a ser aplicada terá o valor dobrado. Durante a operação de fiscalização, as agentes do Procon recolheram dez bilhetes de senha, com horário de chegada e de início de atendimento, sendo que em todos houve o descumprimento do tempo de espera. Também constatou-se que um consumidor ficou aguardando por quase duas horas. O coordenador do Procon, Ângelo Pulita, alerta sobre a necessidade de guardar sempre a senha para chamada de atendimento.