Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
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Justiça Eleitoral anula mandatos de vereadores

Decisão de primeira instância aponta uso de candidaturas fictícias nas eleições

22/12/2025 06:00|Por Redação

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina determinou, em decisão de primeira instância, a perda dos mandatos de vereadores eleitos pelos partidos Progressistas (PP) e Democrático Trabalhista (PDT) no município de Orleans. A medida foi tomada pela 23ª Zona Eleitoral, com sede no município, após o reconhecimento de fraude no cumprimento da cota de gênero durante o pleito municipal de 2024.

A sentença foi proferida no julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e já foi comunicada às partes envolvidas, que informaram a intenção de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Pelo Progressistas, tiveram os mandatos cassados nove parlamentares: Alessandra Nogueira Nory, Alexandre Durante Bussolo, Graziela Claudino, Leandro Michel Mattei, Osvaldo Cruzetta, Paulo Roberto Marcolino, Renato Debiasi, Saimon Diego Claudino e Santos Menegasso Neto. Pelo PDT, a decisão atingiu o vereador Ronaldo Mazon. A determinação também se estende aos suplentes das chapas dos dois partidos.

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De acordo com a Justiça Eleitoral, ficou comprovado que algumas candidaturas femininas foram registradas apenas para atender formalmente ao percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem a realização de atos efetivos de campanha. Diante disso, a sentença determinou não apenas a cassação dos mandatos, mas também a anulação dos votos nominais e de legenda das duas siglas.

Com a decisão, será realizada nova totalização dos votos e redistribuição das vagas da Câmara Municipal de Orleans. Além disso, quatro candidatas foram declaradas inelegíveis pelo período de oito anos. O julgamento ainda não é definitivo e será reavaliado pelo TRE-SC após a análise dos recursos.

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