Após denúncias recebidas, o setor de fiscalização do Procon de Tubarão compareceu em uma agência bancária constatando o descumprimento à lei municipal que estabelece o tempo razoável de espera.
Pela lei, o tempo máximo deve ser de até 15 minutos em dias normais; e 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados, em data de vencimento de tributos e em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos.
Na data da ação, a agente de fiscalização acompanhou os consumidores durante o atendimento no setor de caixa e constatou que 19 consumidores estavam há mais de 30 minutos aguardando para atendimento.
Depois do ocorrido, com menos de 15 dias de diferença, novamente o setor de fiscalização compareceu na agência bancária e constatou que 22 consumidores estavam há mais de 30 minutos aguardando para atendimento.
Após a constatação das referidas infrações, foi lavrado auto de infração contra a agência bancária e aberto o competente processo administrativo. O nome do banco não foi informado pelo Procon.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o gerente do Procon, Ângelo Danilo Pulita, orienta que os consumidores entrem em contato com o órgão através do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail: [email protected] ou [email protected].