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Processo de cassação terá continuação

31/05/2023 06:00

O relator da Comissão Especial do Impeachment da Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo, vereador Fernando de Oliveira da Silva Júnior, o Juninho (PSDB), apresentou o seu relatório com voto pelo prosseguimento do processo contra o prefeito afastado Vicente Corrêa Costa.


No documento, o relator afirmou que há presença de materialidade dos indícios da autoria em que o chefe do Executivo é suspeito e que há plausibilidade na denúncia. Segundo Juninho, a denúncia atende aos requisitos legais e permite a instauração da comissão processante. Sobre o pedido de arquivamento, ele entende que não há vício formal, portanto, não há motivos para rejeitar a peça inicial. O processo sobre o afastamento definitivo de Vicente deve ser levado a julgamento pelos 11 vereadores.


O parecer lido no plenário pelo relator destaca que o prosseguimento da denúncia segue os termos do decreto lei. “Quanto às alegadas infrações político-administrativas objeto da denúncia, após detida análise das razões apresentadas tanto pelo denunciante quanto pelo denunciado, o material constante nos autos no momento processual, considerando ainda a inegável gravidade das acusações que recaem sobre o prefeito, que inclusive desaguaram no seu encarceramento provisório pelo Judiciário catarinense, esta comissão não vislumbra, em absoluto, outra alternativa senão manifestar-se pela continuidade do presente processo político-administrativo”, expôs Fernando Juninho.


No parecer, o relator avalia somente a admissibilidade do processo, isto é, se reúne os requisitos mínimos para ser instaurado. Após a pronúncia de Fernando Juninho, o presidente da comissão processante, Sebastião da Rocha Costa, o Tião da Telha, assegurou que designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas.


Procedimentos devem seguir todos os trâmites

Concluída a instrução, o prefeito afastado de Capivari de Baixo, Vicente Corrêa Costa, tem cinco dias para fazer a vista do processo e apresentar razões escritas. Depois disso, a comissão processante emite o parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e o presidente da Câmara convoca a sessão para julgamento. Cada vereador pode se manifestar verbalmente por até 15 minutos na sessão e o denunciado terá duas horas para defesa oral.


As votações no julgamento são nominais, e o prefeito será afastado do cargo se pelo menos dois terços dos legisladores aprovarem a denúncia – no caso de Capivari de Baixo, oito parlamentares. Em caso de condenação, o presidente da Casa expede o decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito e comunica o resultado à Justiça Eleitoral.


Todo o processo deve ser concluído em 90 dias, contados a partir da notificação do acusado. Se não houver julgamento dentro do prazo, o processo é arquivado, no entanto, pode ser feita nova denúncia sobre os mesmos fatos.


De acordo com o advogado de defesa de Vicente Corrêa Costa, Eduardo Faustina da Rosa, “por enquanto, não fomos intimados. Caso a comissão decida pelo prosseguimento, deve ser marcada a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e defesa”.

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