Pedido da defesa para que fosse concedido um habeas corpus foi negado
A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou, na quinta-feira, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza.
A decisão mantém o político em prisão preventiva, medida justificada pela gravidade dos crimes imputados e pela ausência de fatos novos que pudessem modificar o entendimento judicial anterior.
No habeas corpus, os advogados Nilton João de Macedo Machado e Pierre Augusto Fernandes Vanderlinde argumentaram que a prisão preventiva foi reestabelecida quase um ano após a concessão de liberdade provisória, sem indicação de fatos contemporâneos que justificassem a medida.
Eles também alegaram que a sentença se baseou na simples ausência de alteração dos fatos, sem apresentar elementos concretos que tornassem a prisão imprescindível.
A magistrada, no entanto, afirmou que não houve alteração nas circunstâncias que motivaram a prisão preventiva e que os requisitos legais para sua manutenção permanecem presentes.
Segundo ela, “a ostentação de bons predicados (como residência fixa, primariedade e emprego lícito) pelo agente não permite, por si só, a revogação da prisão preventiva se presentes os requisitos que a autorizam”, citando jurisprudência do próprio TJSC.
Provas
Ainda de acordo com a decisão, a concessão de habeas corpus em caráter liminar é uma medida excepcional que exige provas inequívocas de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso
Deyvisonn segue detido enquanto tramita o processo em que é acusado de crimes graves. A defesa ainda pode recorrer da decisão perante a Câmara Criminal do TJSC.