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Presidente Jair Bolsonaro revoga artigo que suspendia salários

24/03/2020 06:00

O presidente Jair Bolsonaro avisou ontem pelas redes sociais que revogou o artigo 18 da medida provisória (MP) 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário.


O artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado, e não depende de acordo ou convenção coletiva.


A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. A MP entrou em vigor nesse domingo ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

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