MP obteve, através de liminar, suspensão de lei e a indisponibilidade do imóvel
A prefeitura de Tubarão disse que ainda aguarda a decisão final da ação civil pública, ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Tubarão, a respeito da área onde era o antigo ginásio Otto Feuerschuette, para que possa então dar prosseguimento ou não à venda do local.
Esta semana, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a suspensão de uma lei municipal de Tubarão que permitiria a transformação de um espaço destinado a ser uma praça para torná-lo uma nova área industrial. A decisão liminar também determina a indisponibilidade do imóvel. De acordo com o procurador-geral da prefeitura, Marivaldo Bittencourt Pires Júnior, a respeito desta suspensão, o município já está preparando a defesa para ser apresentada.
A decisão judicial atende aos pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Tubarão após avaliar a desafetação e alienação onerosa da área pública. Na ação, a promotora de justiça Cristine Angulski da Luz contesta a validade da lei municipal que desafetou a Praça Brasília e possibilitou que a área, de 6.274 m², bem público de uso comum do povo, possa ser explorada por particular.
De acordo com o MPSC, a motivação apresentada pelo Poder Executivo municipal, em momento algum, se baseou na comprovação de que a Praça Brasília havia perdido a finalidade comunitária, já que as razões empregadas para a desafetação se limitaram à pretensão de destiná-lo à iniciativa privada para a obtenção de renda, possibilitando a sua exploração por empresas ou indústrias no local.
Segundo Marivaldo, mesmo que haja a decisão final favorável ao município para a venda do local, ela não será transformada em uma área industrial. “Há um equívoco nestas informações. Nem o município nem ninguém que possa vir a adquirir o terreno em questão poderá transformá-lo em área industrial, porque ali é considerada zona residencial pelo plano diretor. O que o município pretende é, sim, vender a área e, com a verba, adquirir um outro espaço para transformar em uma área industrial, que a cidade precisa bastante, dada à demanda de empresas que desejam se instalar aqui”, explica.
“A praça integra o patrimônio público municipal desde 1955, quando a região onde está localizada foi loteada, e, em 1966, por lei municipal, recebeu a denominação de Praça Brasília. As praças são bens públicos de uso comum do povo, importante espaço de uso coletivo dos munícipes e essenciais à qualidade de vida da população, um direito garantido pelo artigo 225 da Constituição Federal”, segundo o MPSC.
Bem público e praças
“Assim, a mudança da finalidade de um bem público - o que é chamado, legalmente, de desafetação - não pode ser apenas por meio de uma lei. É preciso comprovar que um bem público destinado para a população não serve mais à sua finalidade original”, informou o órgão, o que, segundo o município de Tubarão, está cabalmente comprovado, uma vez que naquele local há muitos anos não existe qualquer praça e nos arredores desse local foi construída a denominada Praça do Avião e será construído o parque municipal, o que vem a demonstrar a falta de necessidade de mais uma praça naquela região, segundo o procurador.