Foi assinado nessa quinta-feira um termo de ajuste de conduta (TAC), entre o Ministério Público Estadual, o município de Laguna e a Fundação Lagunense de Meio Ambiente (Flama), com o objetivo de promover a delimitação do Parque Municipal do Morro da Glória.
O parque, que consiste no Morro do Inhame e Morro da Glória, é definido como área de preservação permanente (APP) municipal desde a promulgação da lei orgânica do município, em 2000. Porém, nunca havia sido realizado um estudo técnico aprofundado a respeito da delimitação do parque.
O município, atualmente, por uma série de liminares concedidas na Justiça, está impedido de conceder habite-se ou expedir alvará de construção na referida área.
Assim, a partir da delimitação, baseada em mapas técnicos e demais documentos que fundamentaram a elaboração do diagnóstico das áreas de preservação permanentes inseridas no território do município de Laguna e a assinatura do TAC, será possível a regularização fundiária urbana, por meio de Reurb, e até mesmo novas construções, respeitando o TAC e a legislação ambiental aplicável.
De acordo com a procuradoria jurídica do município, o TAC firmado é um marco para Laguna e para os moradores e proprietários de áreas localizadas no Parque do Morro da Glória, possibilitando a segurança jurídica na expedição de alvarás de novas construções e adequação das edificações existentes.