Nesta época do ano, é muito comum pais e responsáveis estarem a todo vapor com a compra dos materiais escolares dos filhos. Com o objetivo de auxiliá-los neste momento ou na contratação de serviços, o Procon de Tubarão traz algumas orientações.
Segundo o órgão, antes de sair às compras, é preciso verificar quais itens restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, fazer uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.
Na lista de material solicitado pelas escolas, não podem estar inclusos itens de uso coletivo, de higiene pessoal e de limpeza ou taxas para suprir despesas, como água, luz, telefone, impressão e fotocópia.
Não pode ser solicitado aos pais que comprem os materiais na própria escola e nem exigidas determinadas marcas e locais de compra, exceto quando a compra do material didático forem apostilas. Além disso, é ideal aproveitar itens que sobraram do ano passado. A compra em grupo, ou no atacado, também pode dar descontos vantajosos.
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem e outros. A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la, portanto exija sempre esse documento. Ao recebê-la, deve-se ver se os produtos estão devidamente descritos.
Prazo para reclamação
Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).