Os relatores desses cinco processos seguiram entendimento consolidado por unanimidade
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, que as prefeituras de Jaguaruna, Criciúma, Campo Alegre, Timbé do Sul e Barra Velha suspendam imediatamente todos os atos administrativos, inclusive pagamentos, vinculados à contratação sem licitação de escritório de advocacia para prestar consultoria nas áreas de recuperação e incrementos dos repasses que, somados, só desses municípios, chegam a R$ 7 milhões em royalties feitos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os relatores desses cinco processos seguiram entendimento consolidado por unanimidade, quando ficou decidido que ações contra a ANP buscando condenação por pagamento de royalties pela exploração e produção de petróleo não apresentam singularidade que justifique a inexigibilidade de licitação, nem que seria possível prever remuneração em percentual sobre receitas auferidas com as ações judiciais exitosas.
Para o conselheiro Wilson Wan-Dall, “a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação deve se restringir a situações excepcionais, mediante justificativa pela natureza, matéria ou complexidade do serviço, o que não é o caso das ações propostas contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis”.
O vice-presidente do TCE/SC, conselheiro José Nei Ascari, propôs que o próprio Tribunal, juntamente com a Fecam, estudasse uma maneira de fortalecimento das procuradorias municipais.
“Talvez possamos pensar em fortalecer a assessoria jurídica das associações dos municípios e da Fecam, e, de forma colaborativa, auxiliar, sobretudo, pequenas e médias cidades”.