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Novas regras passam a valer nesta segunda

12/04/2021 06:00

Começa a valer hoje, em todo o território nacional, a nova lei 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aprovado em outubro do ano passado, o novo conjunto de regras altera 57 pontos do CTB.  

As mudanças modificam desde regras referentes ao funcionamento dos órgãos de trânsito até o processo de habilitação de novos condutores.


Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. Importante frisar que as atuais CNHs permanecem com os prazos que constam no documento e os novos prazos só terão validade após a renovação das atuais CNHs.


Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).


Nos casos de motoristas profissionais, o limite para suspensão da CNH será de 40 pontos independentemente da gravidade das infrações.


O uso de dispositivo de retenção no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta. Da mesma forma, a idade para transporte de crianças em motocicleta passou de sete para dez anos.

 

CADASTRO

As novas regras também determinam a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, com o cadastro de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses e poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais e descontos tarifários aos condutores cadastrados.

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