O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Santa Catarina, emitiram nota esta semana para manifestar que o exercício legítimo da direção das atividades empresariais pelos empregadores está limitado, dentre outros elementos, pelos direitos fundamentais dos empregados.
“Sendo assim, é ilegal qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores. Portanto, ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato, bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista, dos envolvidos”, diz.
“Além disso, a concessão ou a promessa de benefícios ou vantagens em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais. Da mesma maneira, não devem ser criados quaisquer impedimentos ou embaraços para que os empregados possam comparecer à votação nos dias e horários previstos”, completa a nota.
A nota foi emitida após mais de 20 denúncias sobre coação. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) catarinense, estão sendo investigadas 26 denúncias de assédio eleitoral no Estado no pleito de 2022. Segundo o órgão, o número de casos suspeitos aumentou no segundo turno. As suspeitas de assédio eleitoral são de todas as regiões. As denúncias são sigilosas, portanto, o órgão não divulgou mais informações sobre elas.